“Intime-se a parte devedora para que pague o débito apontado na petição do indexador no valor de R$38.641,20 no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito”, determinou.
Assim, não cabe mais recurso para o caso e, em caso de não cumprimento do pagamento, a Justiça poderá penhorar os bens da té.
O comentário de Maria Clara se deu em resposta a um post da Revista Fórum, que falava sobre o blogueiro Flavio Morgensten, que foi condenado a indenizar o músico em R$ 120 mil pela hashtag #CaetanoPedófilo, que subiu em 2017.
Na decisão de setembro, contra Petrellis, o juiz escreveu:
“Não se pode aceitar a alegação da ré de que não pretendia ofender o autor, pois o chamou de ‘macaco pedófilo’. Se ao lançar este rótulo nefasto a ré não pretendeu ofender, não se pode mensurar como a mesma se expressaria caso tivesse tal intenção”.
Farmacologista também ofendeu youtuber
A farmacologista também é processada pelo youtuber Felipe Neto na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Em 2019, Petrellis chamou NEto de "macaco", "pedófilo" e "criminoso" em seu Twitter.
Nesse processo, o youtuber pede indenização de R$ 50 mil, e o caso ainda tramita na Justiça.
